A partir de janeiro de 2021, todas as edificações com mais de 750 m² de área construída situadas em Guarujá, no litoral paulista, deverão dispor de documento que comprova as condições de estabilidade, segurança, salubridade, habitabilidade e desempenho de todos os seus sistemas.
Conforme Decreto 13.784/2020 regulamentado pela Lei Municipal 4.604/2019, que tornou obrigatória a obtenção de Auto de Vistoria da Edificação (AVISE) em imóveis destinados a condomínios multifamiliares e de uso misto.
A regra vale tanto para imóveis públicos como privados, desde que a área construída seja superior a 750 m². De acordo com a tabela de periodicidade da Lei, as construções com até nove pavimentos, e mais de 30 anos, deverão renovar o auto de vistoria a cada cinco anos. Para aquelas com menos de 30 anos, a renovação será a cada 10 anos.
No caso das edificações residenciais com mais de nove pavimentos, o período de renovação é de cinco anos para imóveis com até 30 anos e de três anos para as unidades construídas há mais tempo. Independentemente do número de pavimentos, os edifícios com mais de 60 anos terão de passar pela vistoria a cada dois anos.
Uma das funções do Avise é obter diagnóstico antecipado de qualquer tipo de deficiência existente, sendo necessárias as verificações das instalações hidráulicas, elétricas, de gás, de sistema de combate a incêndio, estruturais. O laudo é realizado por uma equipe multidisciplinar.